De acordo com a nova legislação, o pronome de tratamento a ser utilizado nas redações oficiais, excetuando-se as comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais, assim como agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, deverá ser