Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Tremembé-SP
A contratação via licitação de empresas para execução de obras para órgão público requer, além dos requisitos usuais para a habilitação jurídica, econômico-financeira e tributária, a devida habilitação técnica dos proponentes. Em relação à habilitação técnica, analise as afirmativas a seguir.
I. A empresa licitante deve possuir registro no CREA/CAU e demonstrar as capacidades ou proficiências profissional e operacional para a perfeita execução do objeto.
II. O registro no CREA/CAU é comprovado mediante a apresentação de certidão válida emitida pelo Conselho a que estiver vinculada a empresa.
III. A capacidade técnico-profissional é comprovada com a apresentação das Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas pelos CREA/CAU, dos profissionais indicados, pelo proponente, como possíveis responsáveis técnicos (RT) da obra.
IV. A comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante se dá pela apresentação de atestados de execução de serviços semelhantes aos mais significativos e relevantes do objeto, conforme Súmula TCU nº 263/2011.
V. Normalmente, para os serviços mais relevantes da obra é exigida a comprovação de ter executado anteriormente até 70% da quantidade prevista na planilha de serviços.
VI. É obrigatório o visto no CREA do estado em que será executada a obra para licitante de outro estado.
VII. É preciso comprovar que os profissionais constantes do atestado possuam vínculo empregatício com a licitante na data da licitação, como parte do requisito de aceitação de atestado de capacitação técnico-profissional.
Está correto o que se afirma apenas em