Leia o texto a seguir.
“(...) são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência imediata. Situam-se predominantemente entre os elementos orgânicos da Constituição. Não necessitam de providência normativa ulterior para sua aplicação. Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis”.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 44 ed. Malheiros Editores, 2022.
O trecho destaca o conceito de normas constitucionais de eficácia
“(...) são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência imediata. Situam-se predominantemente entre os elementos orgânicos da Constituição. Não necessitam de providência normativa ulterior para sua aplicação. Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis”.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 44 ed. Malheiros Editores, 2022.
O trecho destaca o conceito de normas constitucionais de eficácia
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