A cerca do procedimento arbitral, assinale a alternativa CORRETA.
Considera-se instituída a arbitragem quando aceita a se nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, forem vários. A Instituição da arbitragem não interrompe a prescrição, não retroagindo à data do requerimento de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição.
A parte que pretender arguir questões relativas à competência, suspeição ou impedimento do árbitro ou dos árbitros, bem como nulidade, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem, poderá fazê-lo a qualquer tempo, após a instituição da arbitragem.
A arbitragem estabelecido obedecerá pelas partes ao na procedimento convenção de arbitragem, que poderá reportar-se às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada, não sendo permitida às partes delegar ao próprio árbitro, ou ao tribunal arbitral, regular o procedimento.
Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento determinar provas que das a partes, realização julgar ouvir de testemunhas perícias ou e outras necessárias, apenas mediante requerimento das partes.
Não havendo estipulação acerca do procedimento, caberá ao árbitro ou ao tribunal arbitral discipliná-lo.
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