- LegislaçãoLei 12.651/2012: Novo Código FlorestalDas Áreas de Preservação Permanente (arts. 4º a 9º da Lei nº 12.651/2012)
O Código Florestal Brasileiro de 2012 (Lei Federal n. 12.651) estabelece que, na implantação de reservatório artificial d’água, destinado à geração de energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição ou desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das Áreas de Preservação Permanente (APPs), criadas em seu entorno, conforme determinado no licenciamento ambiental, observando-se os seguintes parámetros: