Constitui regra aplicável aos salários:
a penhorabilidade apenas em caso de dívida contraída pelo empregado.
a alterabilidade por ato unilateral do empregador, desde que não prejudicial ao empregado
a submissão a quaisquer descontos, desde que previamente autorizados pelo empregado
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.