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Respondida
2947353
Ano:
2023
Disciplina:
Direito Previdenciário
Banca:
FGV
Orgão:
TJ-SE
Provas:
Analista Judiciário - Medicina do Trabalho
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Benefícios em Espécie
Aposentadoria Especial
A Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, que regulamenta a aposentadoria especial da pessoa com deficiência, considera Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que:
A
apresenta deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de caráter irreversível, e que requer auxílio para superar as diversas barreiras que podem obstruir sua participação plena na sociedade;
B
tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitam sua plena participação na sociedade;
C
tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
D
tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais impedem sua participação efetiva na sociedade sem o auxílio de outras pessoas ou tecnologias assistivas;
E
apresenta déficits de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo, que geram impedimentos para sua plena participação na sociedade.
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