No direito processual civil, os atos processuais
reputam-se válidos, ainda que não observem a forma, nem preencham a finalidade essencial.
serão, em regra, sigilosos, podendo ser públicos se o interesse público assim o exigir.
não serão praticados obrigatoriamente em vernáculo.
reputam-se válidos, embora praticados com infração de forma, se alcançado o fim a que se destinavam.
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