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1155664 Ano: 2015
Disciplina: Psicologia
Banca: FGV
Orgão: TJ-PI
Os artigos que tratam da Habilitação de Pretendentes para Adoção e da colocação em família substituta estabelecem a obrigatoriedade do estudo psicossocial para aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício da paternidade, destacando que não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado. De acordo com essa avaliação e com a legislação vigente, NÃO poderá ter acolhido o pedido de habilitação para adoção o pretendente:
 

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Analista Judiciário - Psicologia

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