A responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelos filhos menores:
É subjetiva com presunção de culpa e comum a ambos os genitores.
É objetiva e comum a ambos os genitores.
É objetiva com presunção de culpa e exclusiva do genitor que detém a guarda unilateral.
Pode ser afastada se o genitor provar ausência de falha no dever de vigilância do filho.
Ocorre apenas em relação ao filho menor de 16 anos.
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