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Decorridos quase 10 anos de instituição do Sistema Único da Assistência Social, identificam-se ainda municípios que não aderiram ao referido sistema. Assim sendo, a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS n.º 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, estabelece, em seu artigo 10, que os municípios que não aderiram ao SUAS, na forma da NOB SUAS/2005, farão a adesão por meio da apresentação dos documentos comprobatórios da instituição e funcionamento do conselho, plano e fundo de assistência social, bem como da alocação de recursos próprios no fundo
 

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