- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Escrituração e Consolidação (arts. 50 e 51)
A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que o Poder Executivo da União promova, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Para que ocorra esta consolidação, a mesma Lei prevê que os Estados e os Municípios encaminhem suas contas ao Poder Executivo da União até o dia