A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 14 de agosto de 2018 (Lei nº. 13.709), almeja regular as possibilidades de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou jurídica, seja de direito público ou privado, no segundo caso. O Art. 3º regulamenta as condições de contorno desse tratamento.
Entretanto, em seu Art. 4º, a LGPD indica as situações de sua não aplicação.
Nesse contexto, assinale a opção que revela uma possibilidade elencada como um caso de não aplicação do emprego da LGPD aos dados pessoais.