De acordo com o Art. 71 da Lei orgânica de Paraíso/SC. São auxiliares diretos do Prefeito:
I.Os Secretários Municipais.
II.Os Diretores de órgãos da Administração Pública Direta.
III.Os Sub-Prefeitos.
IV.Os vereadores.
V.O Procurador Geral do Município.
Das afirmativas acima, estão CORRETAS:
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