- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
De acordo com o disposto na
Lei nº 9.099/1995, que regula o procedimento
dos Juizados Especiais Criminais, consideram-se infrações penais de menor potencial
ofensivo as contravenções penais e os crimes a
que a lei comine pena máxima não superior a: