São atribuições dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, EXCETO:
Desenvolver conteúdo programático mínimo e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos, para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias.
Planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas.
Desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida na Resolução CNJ n. 125/2010.
Promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos.
Firmar, quando necessário, convénios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da Resolução CNJ n. 125/2010.
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