O art. 150 da Constituição Federal, em seu inciso II, traz o seguinte texto:
“II - Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; ”
Que Princípio Constitucional Tributário é contemplado no texto?