A Lei nº 13.005/2014 institui o Plano Nacional de Educação
(PNE), cuja vigência de dez anos se encerra neste ano de
2024. As concepções que balizam o texto do PNE e
orientam suas ações podem ser vistas no Art. 2ª da referida
Lei quando trata das diretrizes que o embasam. Entre estas
diretrizes do PNE podem ser indicadas: