No mandado de segurança, ao despachar a petição inicial, o magistrado determinará:
A citação da autoridade coatora para contestar no prazo de 10 dias.
A citação da autoridade coatora, em litisconsórcio com o ente público ao qual está relacionada, para contestarem no prazo de 15 dias.
A citação da autoridade coatora, em litisconsórcio com o ente público ao qual está relacionada, para contestarem no prazo de 30 dias.
A notificação da autoridade coatora e a citação da pessoa jurídica interessada.
Que se dê ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito.
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