Magna Concursos
1940069 Ano: 2020
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
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O art. 57 da Lei nº 8.666/93 trata da duração dos contratos realizados pela Administração Pública nos fins abordados pela Lei de Licitações e Contratos. Segundo o artigo, portanto, a duração, de modo geral, dependerá da vigência dos respectivos créditos conforme o orçamento. Há, entretanto, exceções a essa previsão:

I. Projetos relativos a produtos contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual: poderão ser prorrogados, desde que haja interesse da Administração Pública e que isto tenha sido previsto no ato convocatório.

II. Prestação de serviços de execução contínua: poderá ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos para obtenção de preços e condições mais vantajosas à administração, no limite de 48 meses, e, em caráter excepcional, devidamente justificado, o contrato poderá ser prorrogado por até mais 12 meses.

III. Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática: a duração pode se estender pelo prazo de até 12 meses após o início da vigência do contrato.

IV. As hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24 da Lei nº 8.666/93: poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração.

Estão CORRETOS os itens:

 

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