É um artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, EXCETO:
A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si mesmos ou pelos seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente e de observar o seu emprego.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
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