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2330998 Ano: 2022
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: FUNDATEC
Orgão: SPGG-RS

De acordo com a Diretriz Técnica nº 07/2017 da FEPAM-RS, o licenciamento ambiental de atividades de remediação de áreas degradadas pela disposição de resíduos sólidos urbanos, resíduos da construção civil e resíduos dos serviços de saúde se dará através de quatro fases. Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as fases do licenciamento ambiental às suas definições.

Coluna 1

1. Fase I – Avaliação Preliminar.

2. Fase II – Investigação Confirmatória.

3. Fase III – Investigação Detalhada.

4. Fase IV – Projeto de Remediação de Área Degradada Contaminada.

5. Fase IV – Projeto de Remediação de Área Degradada Não Contaminada.

Coluna 2

( ) Etapa de elaboração do projeto com base nos resultados das Fases I, II e III.

( ) Consiste no aporte e interpretação de dados, a fim de entender a dinâmica da contaminação nos meios físicos afetados e a identificação dos cenários específicos de uso e ocupação do solo, dos receptores de risco existentes, dos caminhos de exposição e das vias de ingresso.

( ) Realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área.

( ) Processo de identificação de áreas contaminadas que tem como objetivo principal confirmar ou não a existência de substâncias de origem antrópica nas áreas suspeitas, no solo ou nas águas subterrâneas, em concentrações acima dos valores orientadores de investigação.

( ) Etapa de elaboração do projeto com base nos resultados das Fases I e II.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

 

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