De acordo com a Diretriz Técnica nº 07/2017 da FEPAM-RS, o licenciamento ambiental de atividades de remediação de áreas degradadas pela disposição de resíduos sólidos urbanos, resíduos da construção civil e resíduos dos serviços de saúde se dará através de quatro fases. Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as fases do licenciamento ambiental às suas definições.
Coluna 1
1. Fase I – Avaliação Preliminar.
2. Fase II – Investigação Confirmatória.
3. Fase III – Investigação Detalhada.
4. Fase IV – Projeto de Remediação de Área Degradada Contaminada.
5. Fase IV – Projeto de Remediação de Área Degradada Não Contaminada.
Coluna 2
( ) Etapa de elaboração do projeto com base nos resultados das Fases I, II e III.
( ) Consiste no aporte e interpretação de dados, a fim de entender a dinâmica da contaminação nos meios físicos afetados e a identificação dos cenários específicos de uso e ocupação do solo, dos receptores de risco existentes, dos caminhos de exposição e das vias de ingresso.
( ) Realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área.
( ) Processo de identificação de áreas contaminadas que tem como objetivo principal confirmar ou não a existência de substâncias de origem antrópica nas áreas suspeitas, no solo ou nas águas subterrâneas, em concentrações acima dos valores orientadores de investigação.
( ) Etapa de elaboração do projeto com base nos resultados das Fases I e II.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: