Aos maiores de sessenta e cinco anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. De acordo com o artigo 39 (§ 3º) da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa), no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre sessenta e sessenta e cinco anos, o exercício dessa gratuidade nos meios de transporte é disposto