Segundo o Art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento tem a seguinte pena:
Segundo o Art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento tem a seguinte pena: