A Lei Nº12.305/2010 sobre a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, dispõe sobre seus
princípios, objetivos e instrumentos, bem como
sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e
ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos
os perigosos, às responsabilidades dos geradores
e do poder público e aos instrumentos econômicos
aplicáveis. De acordo com Art. 47 dessa Lei, são
proibidas as seguintes formas de destinação ou
disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
I - Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos. II - Lançamento in natura a céu aberto, principalmente os resíduos de mineração. III - Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.
Estão CORRETAS somente as afirmações:
I - Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos. II - Lançamento in natura a céu aberto, principalmente os resíduos de mineração. III - Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.
Estão CORRETAS somente as afirmações: