O Governador do Estado do Paraná decidiu encaminhar à Assembleia Legislativa projeto de lei disciplinando o exercício do poder de polícia por determinada estrutura orgânica do Poder Executivo, cominando multa às pessoas físicas e jurídicas que incorressem nas infrações administrativas ali descritas.
Na redação da norma que cominar a sanção pecuniária, deve ser observada, à luz da Lei Complementar Estadual nº 176/2014, a sua fixação
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