Em determinada ação de anulação do crédito tributário, em que se discutia a ocorrência, ou não, do fato gerador do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, o Juiz de Direito, no limiar da linha argumentativa de sua sentença, afirmou que levaria em consideração os aspectos estruturais da metódica concretista de Friedrich Müller.
O posicionamento do magistrado permite concluir que, em seus argumentos,