No âmbito das relações civis o menor de 16 anos é:
Considerado absolutamente incapaz e deve ser assistido por seu responsável legal.
Considerado absolutamente incapaz e deve ser representado pelo seu responsável legal.
Relativamente incapaz e pode ser emancipado por vontade dos pais.
Relativamente incapaz e pode ser emancipado por sentença judicial.
Relativamente incapaz e deve ser assistido pelo seu responsável legal.
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