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261363 Ano: 2005
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: PGM Rio Janeiro-RJ
Orgão: PGM Rio Janeiro-RJ
Provas:
Informações necessárias:
Para a contagem da proporcionalidade do 13º salário não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.
Para a contagem da proporcionalidade das férias proporcionais, não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.
As questões com cálculos foram elaboradas de acordo com as leis vigentes tais como: Constituição Federal de 05.10.88, com suas alterações, e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Nas questões práticas em que for preciso usar o salário mínimo, considere o valor de R$ 300,00.
Nas questões práticas com cálculo de horas extras, a hora extraordinária terá um acréscimo sobre a hora normal equivalente ao percentual mínimo exigido pela Constituição Federal – Art. 7º e Art. 59º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Examine o quadro abaixo:

enunciado 261363-1enunciado 261363-2

Obs: O intervalo das 12:00 às 13:00, de 2ª a 6ª feira, equivale à hora do almoço.

Observando-se a limitação do labor semanal de 44 horas, a quantidade de horas extras efetuadas é de:

 

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