De acordo com a Lei Municipal no 2.498/05, que cria a Empresa Municipal de Saneamento de Balneário Camboriú, a entidade está obrigada a investir em programas de preservação e recuperação ambiental pelo menos:
De acordo com a Lei Municipal no 2.498/05, que cria a Empresa Municipal de Saneamento de Balneário Camboriú, a entidade está obrigada a investir em programas de preservação e recuperação ambiental pelo menos: