No âmbito do controle de constitucionalidade, a Constituição da República prevê que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Nesse contexto, segundo a jurisprudência da Suprema Corte, é correto afirmar que são considerados legitimados ativos universais do controle de constitucionalidade: