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1304830 Ano: 2017
Disciplina: Auditoria
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Jundiaí-SP
Considere a seguinte situação:
Determinado procedimento fiscal foi inicial sendo observado o disposto no Art 52 da Lei Complementar Municipal nº 467/ 2008, e suas atualizações.
Era do conhecimento do Auditor Fiscal que o sujeito passivo havia sido autuado por infrações com aplicação de multa e apuração de débito assim como notificado e citado.
Conforme a legislação aplicável, a autoridade que estiver procedendo aos exames, formalizará ao responsável a requisição dos documentos fiscais e das demais obrigações acessórias pertinentes à fiscalização, estabelecendo o início da contagem inicial de prazos. De forma adequada também procederá quando da conclusão.
O responsável efetuou o atendimento ao que constava na notificação.
Em rápido exame, o Auditor Fiscal constatou que no Balanço Patrimonial não estavam registrados os valores relativos à autuação por infração já mencionada. Tal situação foi considerada na avaliação do funcionamento do Controle Interno adotado pela entidade.
Procedidos aos devidos exames, a fiscalização foi concluída.
Entre os documentos requisitados pelo Auditor Fiscal figurou o Parecer do Auditor lnterno da entidade. Para avaliar a qualidade do Relatório e do Parecer o Auditor Fiscal buscou conhecer os testes de Observância e Substantivos aplicados pois considerou que:
 

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