Sabe-se que os Tribunais de Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública se caracterizam como espaços sócio- -ocupacionais para o assistente social. As áreas de atuação (acolhimento de crianças e adolescentes, cumprimento de medida protetiva e Vara de Infância) têm sido demarcadas como parte da “área sociojurídico”. Todavia, outros espaços sócio- -ocupacionais também devem ser considerados como parte da área sociojurídico, entre eles: