O Artigo nº30 do Decreto Nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, apresenta os níveis de competência para a classificação da informação:
-Nível I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
-Nível II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e
-Nível III - no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II do caput e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível DAS 101.5 ou superior e seus equivalentes.
Em relação à delegação de competências, é CORRETO afirmar: