Lei do Município Alfa disciplinou o manejo de resíduos sólidos
urbanos e o serviço público de limpeza urbana. Em seu art. 1º,
dispôs que o lixo originário de atividades industriais, cuja
responsabilidade pelo manejo era atribuída ao gerador, é
considerado resíduo sólido urbano. O art. 2º, por sua vez,
estatuiu que a triagem do lixo doméstico, para fins de tratamento
por compostagem, não integrava o serviço público de manejo de
resíduos sólidos.
Maria, irresignada com o teor da referida Lei, pois, no seu entender, era manifestamente contrária à denominada “Lei do Saneamento Básico”, solicitou que a Promotoria de Justiça local ingressasse com medida judicial para que fosse determinada a observância do paradigma editado pela União.
A partir dessa situação hipotética, a Promotoria de Justiça concluiu, corretamente, que:
Maria, irresignada com o teor da referida Lei, pois, no seu entender, era manifestamente contrária à denominada “Lei do Saneamento Básico”, solicitou que a Promotoria de Justiça local ingressasse com medida judicial para que fosse determinada a observância do paradigma editado pela União.
A partir dessa situação hipotética, a Promotoria de Justiça concluiu, corretamente, que:
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Analista do Ministério Público - Processual
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