- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarImunidades
- Obrigação TributáriaResponsabilidade Tributária (arts. 128 a 138)Responsabilidade por Infrações
- Administração TributáriaDívida Ativa Tributária (arts. 201 a 204 do CTN)
- Processo Tributário e Execução FiscalDireito Tributário Penal
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores,
de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre
a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Nesse sentido, avalie os itens a seguir:
I. Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; II. Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica; III. Representações fiscais para fins penais.
De acordo com a Lei nº 5.172/1966, não é vedada a divulgação de informações relativas:
I. Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; II. Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica; III. Representações fiscais para fins penais.
De acordo com a Lei nº 5.172/1966, não é vedada a divulgação de informações relativas: