São segurados obrigatórios da previdência social, entre outros:
o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil
para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no
exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa
brasileira de capital nacional, o servidor público ocupante de
cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União,
autarquias, inclusive em regime especial, e fundações públicas
federais, o ministro de confissão religiosa e o membro de
instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem
religiosa.