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“O possuidor de imóvel edificado ou não, localizado no município de Palmas, fica obrigado a mantê-lo limpo, reconstruir ou construir calçadas”, é a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.743/2010 (que dispõe sobre limpeza pública, construção, reconstrução de muretas e passeios em terrenos, e dá outras providências). Os possuidores de imóveis, infratores das disposições contidas na referida norma, após notificação, terão os seguintes prazos para procederem à regularização: