A Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) n° 640, de 27 de abril de 2017, trouxe uma nova redação ao artigo 1º da Resolução do CFF nº 623/16, trazendo como atribuição privativa do farmacêutico a manipulação de medicamentos antineoplásicos. De acordo com as Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos é correto afirmar que