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Respondida
889162
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FUNCERN
Orgão:
TJ-RN
Provas:
Estagiário - Direito (Conciliador)
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CPC
Da Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508)
A respeito da coisa julgada, o Novo Código de Processo Civil dispõe que
A
a coisa julgada material é a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, salvo recurso extraordinário ao STF.
B
o Juiz não poderá decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo os casos prescritos em lei.
C
a coisa julgada é formada pelo motivo importante para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
D
a coisa julgada é formada pela verdade dos fatos, devidamente estabelecida como fundamento da sentença.
E
o inteiro teor da sentença tem o condão de fazer coisa julgada para as partes entre as quais é dada, assim como para terceiros, ainda que prejudicados.
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