As autarquias têm por finalidade desempenhar as atividades consideradas típicas do Estado quando o Poder Público optar pela descentralização de seus serviços. Algumas autarquias recebem da lei tratamento diferenciado em relação às demais, fato que justifica a utilização de denominação própria. O tratamento jurídico diferenciado é usado, por exemplo, para agências reguladores e universidades públicas. Tais autarquias são denominadas: