Muito embora possa haver dissenso doutrinário e jurisprudencial, o CPP elenca de modo expresso quais são as causas de rejeição da denúncia ou queixa (art. 395), bem como as causas de absolvição sumária (art. 397).
Nesse contexto, de acordo exclusivamente com o expressamente estabelecido nos dois artigos de lei citados (CPP),