De acordo com a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, assinalar a alternativa INCORRETA:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: a denominação e demais características formais adotadas pela lei; a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
O Código Tributário Nacional estabelece as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, exceto ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
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