Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas quais forem responsáveis:
I. Os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
Il. Os tutores e curadores, pelos tributos devidos pelos tutelados ou curatelados;
III. O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
IV. Os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas;
V. Os tomadores de serviços da área de construção civil.
Provas
Questão presente nas seguintes provas