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Respondida
370978
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FUNDEP
Orgão:
TJ-MG
Provas:
Notário e Registrador - Remoção
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Direito das Obrigações
Modalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285
Das Obrigações de Dar (Art. 233 ao 246)
Na seara do direito das obrigações, assinale a alternativa
CORRETA
.
A
O princípio da boa-fé subjetiva impõe aos contratantes deveres de conduta, não se limitando apenas à intenção do contratante. Impõe que as partes envolvidas na obrigação ajam com lealdade, probidade, retidão, ética, confidencialidade.
B
Se o descumprimento da obrigação de dar coisa certa ocorrer em razão do desaparecimento dessa coisa por motivo de força maior, antes da tradição, a obrigação fica resolvida para ambas as partes, e o prejuízo deve ser suportado pelo dono.
C
O credor deve aceitar o recebimento de coisa diversa, nos casos de obrigação de dar coisa certa, quando a prestação oferecida é mais valiosa, nos termos do disposto no art. 313 do Código Civil (CC). A intenção do legislador é favorecer o credor que, apesar de estar recebendo coisa diversa, está sendo compensado quanto ao valor do bem.
D
Nos casos da obrigação de dar coisa incerta em que não há identificação da qualidade dessa coisa, a escolha compete ao credor, que não está obrigado a receber coisa pior do que tinha expectativa de direito, por força do que restou convencionado entre as partes.
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