1542239
Ano: 2018
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CEPUERJ
Orgão: UERJ
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CEPUERJ
Orgão: UERJ
Provas:
No que tange a primazia garantida por lei ao idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar a esse, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos e políticas sociais. No entanto, além disso, também é assegurada a prioridade especial aos mais idosos entre os idosos. Tal prerrogativa é assegurada aos maiores, em anos, de: