Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.
André foi contratado, em 17/11/2004, para o cargo de analista de
sistemas, em uma empresa do ramo de tecnologia da informação.
Devido a contenção de despesas, foi demitido, sem justa causa,
no dia 2/8/2005. Assinou recibo de quitação das verbas
rescisórias, sem a assistência do respectivo sindicato ou da
autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nessa
situação, a falta de assistência sindical ou da autoridade do MTE
não invalida o recibo de quitação.