Em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, às margens de cursos d’água, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural. No entanto, nesses imóveis rurais há a obrigatoriedade de recomposição vegetal das respectivas faixas marginais (matas ciliares), considerando o quantitativo de módulos fiscais de cada imóvel. Assim, nos imóveis rurais