A lei que tipifica o crime de racismo é a lei 7716/89.
O ato é classificado como crime inafiançável e imprescritível e sujeito à reclusão, com pena máxima de 5 anos. (com base na Lei nº 7716/89, recentemente modificada pela Lei nº 14.532/23).
A Constituição Federal também traz uma previsão a respeito do crime de racismo, em seu Art. 5º, inciso XLII, e afirma que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Sobre a prática do racismo, assinale a afirmativa incorreta.
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Consultor Legislativo - Área XIX (Anulada)
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