- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Na audiência preliminar do artigo 72 da Lei nº 9.099/95,
presente o representante do Ministério Público, o autor
do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil,
acompanhados por seus advogados, o juiz